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Termos e Condições

 

Termos e Condições por País de Aluguel

 

Por favor, consulte os requisitos específicos de aluguel no País onde você alugará o veículo clicando aqui. As condições de aluguel por País estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Por favor, verifique no momento da retirada do veículo.

 

BRASIL - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE ALUGUEL DIÁRIO DE CARROS

 


.IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES/DOCUMENTOS CADASTRAIS


1.1. Estas Cláusulas e Condições Contratuais definem e integram o Contrato de Aluguel de Carros de todas as empresas que operam sob a marca Europcar Brasil, através de franquia empresarial nos termos da Lei 8.955, de 15/12/94 e demais normas em vigor no território nacional.

1.2. DEMONSTRATIVO do Contrato de Aluguel de Carros é o documento que identifica em cada locação os CONTRATANTES, o carro alugado, o USUÁRIO, o(s) CONDUTOR(es), o Responsável Financeiro, os opcionais, os preços, os prazos, extras e demais condições contratadas, doravante denominado simplesmente “Contrato”, que a este Termo se integra e complementa.

1.3. LOCADORA é a pessoa jurídica com razão social identificada no cabeçalho do Demonstrativo do Contrato, única e exclusiva a responder pelo Contrato firmado, por ela ou por seus representantes, sendo responsável pela operação de locação e por todos os ônus legais, judiciais e extrajudiciais decorrentes, que não os inerentes ao locatário ou usuário do bem locado.

1.4. O LOCATÁRIO é a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no Contrato, doravante denominado de “CLIENTE”, que responderá pelo integral cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive quanto aos atos do USUÁRIO e CONDUTORES do veículo.

1.5. O USUÁRIO é a pessoa física que utilizará o veículo locado, mediante as condições legais e as neste termo estabelecidas.

1.6. O USUÁRIO, PREPOSTO/FUNCIONÁRIO DO(A) LOCATÁRIO(A)/CONDUTOR ADICIONAL indicado(s) é(são) responsável(is) pelo integral cumprimento e observância deste instrumento, devendo responder solidariamente em caso de ocorrência de culpa no evento (sinistro/colisão/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão) pelos danos de qualquer natureza que porventura vier(em) a causar ao(s) veículo(s) locado(s), pelos danos de qualquer natureza que porventura vier(em) a causar ao(s) terceiro(s) ou passageiro(s), ou ainda pelos danos ao patrimônio público.

1.7. O(s) CONDUTOR(es) é(são) a(s) pessoa(s) indicada(s) pelo CLIENTE, que poderá(ão) dirigir o carro alugado, previamente qualificado(s), aprovado(s) pela LOCADORA e identificado(s) no Contrato.

1.8. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO é a pessoa maior de 21 anos, indicada pelo CLIENTE, habilitada ou não, previamente qualificada, aprovada pela LOCADORA e identificada no Contrato, que assume todas as responsabilidades financeiras do contrato de aluguel de carro, que não conduzirá o veículo.

1.9. O CLIENTE, USUÁRIO e o CONDUTOR deverão ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos, e serem plenamente aptos a conduzir o carro alugado conforme a legislação de trânsito brasileira.

1.10. CADASTRO PRÉVIO: A LOCADORA se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral e de crédito dos seus CLIENTES, com o fim de resguardar o seu patrimônio e de terceiros, para o que necessitará de tempo hábil.

1.11. CAPACIDADE FINANCEIRA o CLIENTE ou o Responsável Financeiro, deverá ter renda comprovada para arcar com as despesas contratadas, as responsabilidades indenizatórias referentes ao carro alugado e a terceiros. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda e de residência, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do CLIENTE, ou do Responsável Financeiro, com limites mínimos exigidos pela mesma, que ficará vinculado ao Contrato em forma de pré-autorização.

1.12. PRÉ-AUTORIZAÇÃO é a reserva de valor em cartão de crédito do CLIENTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, em garantia ao cumprimento das obrigações contratuais, efetuada antes do início da LOCAÇÃO, que o CLIENTE concorda e autoriza à LOCADORA, como condição à celebração do contrato. Considera-se caução.

1.13. Os seguintes documentos do CLIENTE, USUÁRIO, CONDUTOR adicional e RESPONSÁVEL FINANCEIRO, se o caso, são apresentados para assinatura do Contrato: carteira de habilitação original, carteira de identidade e CPF, para fins de identificação e arquivo de cópia.

1.14. CHECAGEM DE VEÍCULO é o termo de vistoria de entrega e recebimento do carro pela LOCADORA, ao CLIENTE ou seu preposto.

1.15. LOCAÇÃO JOVEM é espécie de locação excepcional para jovens com idade entre 19 e 21 anos, habilitados há mais de 12 meses, válida somente nas lojas participantes e mediante regra própria e pagamento de taxa específica.

1.16. PROTEÇÕES: não constituem modalidade de seguro. Significam, tão somente, um acordo oferecido ao CLIENTE pela LOCADORA, por meio do qual esta assume custos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do veículo alugado, e que excedam aos valores da coparticipação estabelecida, até limites máximos fixados, quando contratadas e mediante pagamento de diária variável conforme a proteção escolhida e o grupo do veículo locado.

1.17. COPARTICIPAÇÃO:  valor previsto no Contrato, de acordo com a categoria do veículo, a ser pago pelo Cliente, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro, para cobrir ou amortizar os custos decorrentes de conserto do veículo, prejuízos causados em razão da sua indisponibilidade para locação imediata, depreciação do bem com relação ao seu valor de mercado e despesas administrativas, decorrentes de avaria ou sinistro de toda e qualquer natureza, perda total, roubo ou furto, dentre outros. A coparticipação não pode, em hipótese alguma, ser entendida como pagamento de franquia e não dá direito ao CLIENTE de utilizar eventual apólice de seguro contratada pela Locadora.

1.18. TAXA ADMINISTRATIVA é o percentual calculado sobre o somatório dos valores cobrados, inclusive extras, participações obrigatórias e avarias.

1.19. RODÍZIO DE VEÍCULOS é meio de restrição à circulação de carros em áreas determinadas pelo poder público, em qualquer região.

1.20. REDE DE AGÊNCIAS E TARIFAS: material impresso e/ou disponível no site http://www.europcar.com.br, com listagem das bases físicas da Rede Europcar Brasil e os vários preços públicos praticados na locação, conforme a região do país. Valores específicos aplicáveis, quando não contemplados neste item, variam conforme a localidade e são disponibilizados em cada agência.


2. DO OBJETO


2.1. Aluguel de carro de propriedade ou posse da LOCADORA, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, salvo autorização expressa e mediante condições específicas da LOCADORA.

2.1.1. O carro é entregue em perfeitas condições de uso e segurança, previamente vistoriado pelo CLIENTE ou USUÁRIO, conforme formulário de checagem do veículo e ficará(ão) sob sua guarda e à disposição deste ininterruptamente durante o prazo contratual e na sua eventual prorrogação, comprometendo-se o(a) LOCATÁRIO(A) a devolvê-lo(s), no termo final deste contrato (caso não ocorra a prorrogação do contrato) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal do(s) veículo(s).      

2.2. Além destas Cláusulas e Condições Contratuais, integram o Contrato para todos os fins de direito:

a) A Rede de Agências e Tarifas, com as condições para aluguel de carro, disponíveis no site www.europcar.com.br e nos balcões das LOCADORAS;

b) O Demonstrativo do Contrato de Aluguel, emitido pelo Sistema de Gestão ou manualmente em modelo pré-impresso, ou ainda em versão com assinatura em meio eletrônico.

c) Checagem de veículo: emitido pelo Sistema de Gestão ou manualmente em modelo pré-impresso, ou ainda em versão com assinatura em meio eletrônico.

2.3. Em caso de contradição entre os itens mencionados em 2.2 deste, estas Cláusulas e Condições Contratuais prevalecerão sobre os demais anexos e esses prevalecerão um sobre o outro, conforme ordem em que dispostos acima.


3. DO PRAZO


3.1. O prazo da LOCAÇÃO, o horário e o local da devolução do carro são os identificados no Contrato.

3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo da LOCAÇÃO, ou devolução antecipada do carro alugado, ficará o CLIENTE sujeito aos preços vigentes no impresso “Rede de Agências e Tarifas” ou no Sitio eletrônico da Rede Europcar, relativos ao tempo de utilização do bem locado, com perda de eventuais descontos e promoções aplicados em função de períodos/prazos previamente determinados.

3.2.1. A prorrogação da LOCAÇÃO dependerá de autorização prévia e expressa da LOCADORA, sujeita a obtenção de nova Pré-autorização no cartão de crédito.

3.2.2. Ocorrendo a prorrogação do prazo da locação e estando contratadas proteções, seguros, acessórios e condutor adicional, estes serão automática e igualmente prorrogados. 

3.3. A devolução do carro em local diferente do previsto na contratação, sujeitará o CLIENTE ou o seu Responsável Financeiro ao pagamento de taxas porventura incidentes, conforme Tarifa da Locadora.

3.4. Não ocorrida a devolução do carro ao término do prazo de vigência do Contrato, ou de sua expressa prorrogação nos termos do item 3.2.1 deste, será configurada apropriação indébita do veículo, nos termos da legislação competente.

3.4.1. Em hipótese de não devolução do veículo no prazo contratado, a LOCADORA poderá se valer de todos os recursos legais para reaver o bem, inclusive resgatar o mesmo, fazendo uso de chave reserva.

3.4.2. Caso a Locadora não consiga reintegrar o veículo à sua posse após o prazo contratado, poderá apresentar queixa-crime à autoridade policial competente.

3.4.3.  Em face da não devolução do carro locado no prazo pactuado, incidirá cobrança de valores relativos a perdas e danos sofridos, até que a Locadora retome a posse do bem, incluídas diárias de locação, despesas com despachantes, advogado, vistoria, guincho, reparo de avaria, reposição de acessórios faltantes, lucro cessante e outros decorrentes do fato.

3.5. Continuarão vigentes as cláusulas do Contrato original, relativas a responsabilidades do Cliente, até a entrega do veículo à Locadora.

 

 

4. DO PREÇO E PAGAMENTO

 

4.1. O valor para fins de remuneração da LOCAÇÃO será apurado no encerramento do Demonstrativo de Contrato, o que dar-se-á mediante a devolução e conferência do carro alugado e considerando-se o somatório dos valores aplicáveis, a saber e não se limitando:

4.1.1. DIÁRIA: período mínimo para LOCAÇÃO do carro, composto de 24 (vinte e quatro) horas a partir da hora de retirada do carro, com até 59 (cinquenta e nove) minutos de tolerância para devolução do mesmo. Os valores das diárias são aqueles especificados no Contrato.

4.1.2. QUILÔMETROS EXCEDENTES: quando for contratada tarifa com quilometragem controlada, o CLIENTE arcará com o pagamento do valor do quilômetro excedente, de acordo com a tarifa vigente para o grupo de veículo.

4.1.5. PROTEÇÕES: a adesão é opcional, conforme cláusula 8 (oito). O período mínimo de contratação da Proteção é de uma diária, não fracionável, admitindo-se 1 (uma) hora de tolerância para devolução do carro. Extrapoladas as diárias contratadas, incidirá a partir da primeira hora seguinte à finalização dessas, e a cada vez que iniciado novo período de 24 (vinte e quatro) horas, a cobrança de nova diária da proteção contratada, no seu valor integral.

4.1.6. Condutor(es) Adicional(is): diária incidente por CONDUTOR indicado. Extrapolado o período contratado, incidirá a cobrança de nova diária em valor integral, a partir da primeira hora seguinte e a cada novo período de 24 (vinte e quatro) horas.

4.1.7. Taxas de Entrega, Devolução ou de Retorno: aplicáveis nos casos em que o veículo for entregue ou devolvido, em agência, ponto ou local diferente da loja base de origem do carro. O CLIENTE pagará a taxa conforme especificado no “Rede de Agências e Tarifas”.

4.1.8. Taxa Administrativa: 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato.

4.1.9. Combustível: o carro é entregue com o tanque cheio e deve ser devolvido da mesma forma, caso contrário será cobrado o combustível consumido, conforme tabela própria da Agência LOCADORA, exceto se contratado o Produto Tanque Cheio conforme definido em 4.1.13.

4.2.0. Cadeirinha de Bebê, assento elevado,  GPS, Wi-Fi, Tag Eletronico de Pedágio: conforme diária contratada.

4.1.9.1. Caso ocorra dano, perda, furto, roubo ou apropriação indébita de equipamento e/ou acessório, o CLIENTE arcará com o valor da indenização, conforme “Rede de Agências e Tarifas.

4.1.9.2. O CLIENTE, seus representantes e/ou condutores adicionais concordam que:

a. O funcionamento do equipamento de Wi-fi depende de disponibilidade de rede, não se isentando pagamento de diária em caso de interrupção ou deficiência de sinal.

b. GPS: O aparelho de navegação do tipo GPS é instrumento impreciso e sujeito a erros de informações, georreferenciamento e/ou geoposicionamento, que deve ser utilizado como instrumento auxiliar, não isentando o CLIENTE, seus representantes e/ou condutores adicionais de todas as responsabilidades na condução do VEÍCULO, como o cumprimento das normas de trânsito, notadamente em relação a sentidos de tráfego de vias (mão de direção), existência de vias em si, não manuseá-lo durante a condução do veículo e atentar para possível direcionamento a zonas de risco pessoal.

c. Tag Eletronico Pedágio: A responsabilidade da Locadora não atinge defeitos ou falhas no funcionamento do equipamento que impeçam a abertura das cancelas.

4.1.10. Responsável Financeiro: pessoa maior de 21 anos, indicada pelo CLIENTE, habilitada ou não, que assume todas as responsabilidades financeiras do contrato de aluguel de carro, não autorizada a conduzir o veículo. O valor cobrado para a contratação desta modalidade está especificado no “Rede de Agências e Tarifas”.

4.1.11. Locação Jovem: modalidade excepcional, em que é permitida a locação do veículo a CLIENTE com idade entre 19 e 21 anos incompletos, respeitadas as seguintes regras:

a) locação em Agência participante da modalidade;

b) estar de posse de habilitação definitiva;

c) possuir cartão de crédito com limite disponível para a pré-autorização;

d) contratação da Proteção Jovem.

O valor da taxa para contratação da locação jovem está especificado no “Rede de Agências e Tarifas”.

4.1.12. Tanque Cheio: opcional de comodidade oferecido pela LOCADORA, para o CLIENTE que não quer se preocupar com o reabastecimento na devolução do veículo alugado. Esta modalidade consiste na cobrança de valor único, pré-estabelecido pela LOCADORA e registrado no contrato de locação, sem direito a reembolso, independentemente do nível de combustível no tanque no momento do retorno.

4.2. Outros valores previstos no “Rede de Agências e Tarifas” vigente, poderão ser cobrados, desde que ocorrida alguma das situações ali especificadas.

4.3. Pelo não pagamento da fatura no vencimento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Sendo o atraso superior a 5 (cinco) dias, será aplicada, ainda, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura, acrescida dos juros moratórios e da correção monetária calculada pelo IGPM ou índice que venha a substituí-lo.

4.4. O CLIENTE autoriza por este termo que, em caso de falta de pagamento na data de vencimento de obrigação financeira decorrente deste instrumento de locação, a Locadora inclua seu nome em cadastros de inadimplentes e em registro de cartório de protesto de títulos e documentos.


5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA


5.1. Entregar ao CLIENTE o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os documentos e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

5.2. Garantir a reserva pelo prazo de 1 (uma) hora após o horário previsto para retirada do carro, exceto se essa hora de tolerância estiver fora do horário de funcionamento da agência, publicado no site http://www.europcar.com.br e disponível ou informado pela Central Nacional de Reservas.

5.3. A LOCADORA efetuará a(s) manutenção(ões) e revisão(ões) preventiva(s) do(s) veículo(s) locado(s), em local por ela indicado ou em oficinas credenciadas no território nacional, sem qualquer ônus para o(a) CLIENTE, desde que este(a) Contrato de Locação de Veículos utilize o(s) veículo(s) locado(s) de acordo com o presente contrato e/ou instruções da LOCADORA e/ou com as instruções do fabricante e/ou o(s) disponibilize para as revisões de garantia dentro dos prazos estipulados pelo fabricante e/ou desde que a(s) manutenção(ões) e revisão(ões) advier(em) do uso normal do(s) veículo(s) e não de “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo”

5.3.1. Não haverá gratuidade em reparos ou manutenção quando o problema se der em consequência de mau uso, imperícia, imprudência ou negligência do Cliente ou do Usuário.

5.4. Substituir o carro alugado por outro disponível, do mesmo grupo de locação ou superior, sem ônus para o CLIENTE, em caso de defeito que impossibilite a utilização do veículo locado, em horário comercial, respeitando-se o tempo necessário para disponibilização de outra unidade, preparo documental da substituição e deslocamento da LOCADORA até o local em que se encontrar o veículo. Caso constate-se que o defeito foi causado por acidente ou uso inadequado do carro, o CLIENTE pagará à LOCADORA o valor do deslocamento ou do reboque e despesas referentes ao conserto do carro.

5.5. Prestar os Serviços de Assistência 24 (vinte e quatro) horas para comodidade do CLIENTE, com garantia de atendimento com guincho/reboque para distâncias de até 100 km (cem quilômetros) da agência Europcar de origem.


6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE


6.1. Sem prejuízo de outras condicionantes previstas neste Termo, constituem obrigações do Cliente, por si, ou por prepostos seus: responsabilizar-se pela guarda e correto uso do carro, comprometendo-se a devolvê-lo à LOCADORA nas mesmas condições do recebimento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso, na data, horário e local previstos no Contrato, inclusive:

6.1.1. Responsabilizar-se por todos os atos do USUÁRIO e CONDUTORES na utilização e posse do veículo, independentemente de culpa.

6.1.2. Nos termos do artigo 265 do Código Civil, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal, entre a LOCADORA e o CLIENTE, razão pela qual o CLIENTE assume, para todos os fins de direito, a responsabilidade por todos os danos, tendo culpa ou não, decorrentes do uso e circulação do veículo, até a efetiva devolução do mesmo à LOCADORA, observadas as disposições da Cláusula 8.

6.2. Atender a qualquer tempo ao chamado da LOCADORA para apresentação do carro alugado, com o fito de ser efetuada manutenção preventiva, corretiva e/ou regularização documental, visando a segurança mútua.

6.3. Em caso de furto, roubo, incêndio ou colisão, comunicar o fato imediatamente à LOCADORA, sendo obrigatório o preenchimento do Relatório de Sinistro em modelo da Europcar Brasil e a apresentação do laudo pericial, Boletim de Ocorrência e/ou seu protocolo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência.

6.4. Não transferir o carro a condutor não autorizado nos termos deste instrumento, cabendo-lhe total e qualquer responsabilidade pelos eventos que decorram do descumprimento dessa cláusula.

6.5. Intervir nas demandas em que a LOCADORA vier a ser acionada em decorrência de qualquer evento ocorrido durante a locação do veículo, estando a LOCADORA legitimada a chamar o CLIENTE ao processo judicial (denunciação da lide, assistência litisconsorcial ou nomeação à autoria, arts.119, 124 e 125 do Código de Processo Civil), para que integre o polo passivo da demanda, e ressarcir todos os custos suportados pela LOCADORA, inclusive custas e honorários advocatícios;

6.6. Não utilizar o carro em competições esportivas de qualquer natureza ou outro evento contrário às especificações e às normas do Código de Trânsito Brasileiro, ou para destinação diversa daquela conferida pelo seu fabricante, bem como não circular com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou em quaisquer outras vias sem condições de tráfego normal, e ainda abster-se de expô-lo a outros riscos;

6.7. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar que se execute qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA. Descumprida essa obrigação, a LOCADORA não reembolsará o CLIENTE das despesas respectivas, ficando este sujeito, ainda, às penalidades contratuais, bem como à reparação de eventuais perdas e danos que causar à LOCADORA.

6.8. Informar à LOCADORA, imediatamente, sobre qualquer defeito com o cabo de velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro do veículo.

6.9. Reconhecer e efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até o efetivo recebimento do carro pela LOCADORA. Para tanto, fica a LOCADORA autorizada a cobrar os valores devidos pelo CLIENTE através de bancos ou a debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, através do sistema de assinatura em arquivo.

6.10. O carro alugado é entregue com tanque cheio e assim deverá ser devolvido pelo CLIENTE. Na ocorrência de perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independente da situação do tanque no momento do fato. Este item não se aplica, caso contratada a comodidade “Tanque Cheio”.

6.11. Devolver o carro limpo, interna e externamente, sob pena de cobrança de Taxa de Limpeza Simples, Geral ou Especial, conforme o estado do carro. Caso o estofado ou a tapeçaria necessitem de lavagem, além da Taxa de Limpeza Especial, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do carro, modelo utilizado, com base na tarifa vigente, disponível no “Rede de Agências e Tarifas”.

6.12. Arcar com os custos de confecção de novas chaves para o carro, quando essas não forem devolvidas em bom estado à LOCADORA, inclusive as despesas de codificação.

6.13. Arcar com os custos para obtenção da segunda via dos documentos do carro perante a autoridade competente, quando esses não forem devolvidos à LOCADORA. Nesse caso, diante da impossibilidade de locação do veículo, serão cobrados, ainda, o valor de 3 (três) diárias de locação do veículo, modelo utilizado, com base na tarifa vigente, disponível no “Rede de Agências e Tarifas”.

6.14. Assumir com os custos do reboque/guincho para distâncias superiores a 100 km (cem quilômetros) da agência de origem, tomando-se como base para a cobrança, a Taxa de Retorno correspondente, salvo no caso de defeito eletro/mecânico decorrente do uso normal do veículo.

6.15. No caso de apreensão do carro, arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes, sem prejuízo da apuração das perdas e danos suportados pela LOCADORA, inclusive de lucros cessantes, nos termos do item 6.17.

6.16. Arcar com o pagamento integral do bem faltante ou danificado, em casos de furto, roubo, colisão ou danos a qualquer acessório ou pneu do carro alugado.

6.17. Pagar lucros cessantes à LOCADORA em casos de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do carro e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes. Considerando-se para o cálculo dos lucros cessantes o tempo que o carro ficar indisponível para locação, fixado à razão de 70% (setenta por cento) do valor da diária contratada, limitando-se ao máximo de 30 (trinta) dias.

6.18. Para que seja processado o cálculo do aluguel mensal (medição) fornecer à Locadora, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de locação, a quilometragem registrada no hodômetro do veículo alugado. A não observância desta condição, acarretará a cobrança de 10% da franquia de quilometragem contratada, tomando por base, o valor do km excedente estabelecido no contrato.

6.19. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes de perda de garantia do VEÍCULO, além do pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do mesmo, conforme tabela Fipe, em caso de não ser apresentado o carro à Agência Locadora, ou em local por ela indicado, dentro dos limites de 500 (quinhentos) quilômetros a mais ou a menos da quilometragem de revisão prevista pelo fabricante ou apontada na etiqueta de controle disposta no parabrisa dianteiro, ou sinalizada no painel de instrumentos do carro.

6.20. Das Infrações de Trânsito: O CLIENTE declara conhecer a legislação em vigor, relativa ao Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabiliza inteiramente por quaisquer penalidades decorrentes das infrações de trânsito, pecuniária e/ou pontuação, inclusive por desobediência a rodízio de veículos, praticadas no período da locação, por ele, USUÁRIO ou CONDUTOR. Nessa hipótese, a LOCADORA providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do CLIENTE o reembolso do valor respectivo, acrescido dos encargos previstos no item 6.22.

6.21. Reconhecer que, como rodízio de veículos, há o do Centro Expandido da Cidade de São Paulo, vigente das 07 h às 10 h e das 17 h às 20 h, de acordo com o final da placa do carro e dia da semana, conforme quadro adiante:

Final da Placa

Dia da Semana

1 e 2

segunda-feira

3 e 4

terça-feira

5 e 6

quarta-feira

7 e 8

quinta-feira

9 e 10

sexta-feira

 

6.21.1. A regulamentação do Rodízio é de competência do poder executivo controlador da via e tal sistema pode ser criado ou alterado pelo mesmo, sendo de responsabilidade do cliente inteirar-se quanto a sua validade e extensão.

6.22. O CLIENTE declara que efetuará o pagamento dos débitos decorrentes das multas de trânsito, reembolsando à LOCADORA os valores por ela pagos, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas. O reembolso deverá ser feito imediatamente, independentemente de discussão quanto à procedência ou improcedência da autuação ocorrida, ainda que apresentadas após o término deste Contrato. A cobrança poderá ser feita através de bancos ou no Cartão de Crédito, sob sistema de assinatura em arquivo.

6.23. Caberá ao CLIENTE apresentar qualquer defesa/recurso contra a autuação junto aos órgãos de trânsito competentes, a seu critério e às suas expensas. Sendo vitorioso, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga, para que esse busque junto ao Órgão competente a restituição do valor respectivo.

6.24. O Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam a conduzir o Veículo de forma prudente em vias com condições adequadas de tráfego, obedecendo rigorosamente o manual do fabricante/proprietário e a legislação de trânsito vigente, sejam elas federais, estaduais e/ou municipais, a exemplo de eventual rodízio municipal.

6.25. O CLIENTE, ao assinar o contrato de aluguel de carros, autoriza a Locadora a indicá-lo como condutor infrator ao órgão de trânsito autuante, em obediência ao artigo 257, parágrafos 1º; 3º; 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, para o que e desde já, constitui a LOCADORA sua bastante procuradora, inclusive com fim de atender à Resolução nº 619/16 do CONTRAN, ou outra que a substitua, para assinar em seu nome no campo correspondente a “Assinatura do Condutor Infrator” no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.

6.26. O CLIENTE está ciente e reconhece que o carro alugado poderá possuir dispositivo de rastreamento, para permitir sua localização via sinais GSM, GPRS e GPS, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais, estando autorizado o seu rastreio em caso de roubo, furto, apropriação indébita e outras hipóteses de uso inadequado.


7. GARANTIA POR CAUÇÃO


7.1. Em garantia ao cumprimento de suas obrigações pecuniárias, sem dispensa de outros meios admissíveis para cobrança de responsabilidades contratuais, o CLIENTE concorda com pré-autorização de quantia em seu cartão de crédito, a título de caução e antecipação de pagamento parcial de sua dívida.

7.2. O valor da garantia por caução (pré-autorização) está especificado no “Rede de Agências e Tarifas”, conforme grupo do veículo alugado.


8. PROTEÇÕES (não inclusas na diária de aluguel do carro)


8.1. As proteções não estão inclusas no valor da diária de aluguel do carro e são de contratação opcional, mediante manifestação expressa, na assinatura do Contrato, e pagamento de taxa diária adicional, em valores definidos e publicados no site www.europcar.com.br e no “Rede de Agências e Tarifas” disponível em todas as Agências Europcar, poderá contratar as Proteções, benefícios adicionais que limitarão a sua responsabilidade com relação à LOCADORA.

8.2. GARANTIAS E LIMITES: as proteções oferecidas não se confundem com um seguro, têm regras próprias e coberturas limitadas. Os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados   à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou providencie a prestação dos mesmos. Os serviços executados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.

8.3. Caso a proteção contratada pelo Locatário não seja suficiente para cobrir todos os danos causados, o Locatário poderá ser acionado para pagar eventuais diferenças de valores.

8.4. O Locatário declara-se ciente e concorda que nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora possui cobertura para danos morais, estéticos e lucros cessantes, devendo o Locatário arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros.

8.5. As Proteções não constituem modalidade de seguro. Significam, tão-somente, que a LOCADORA assume custos ou responsabilidades indenizatórias que possam decorrer do uso e circulação normal do veículo alugado, dentro dos limites fixados e mediante regras próprias, com as coberturas especificadas nesta cláusula. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, contratar seguro de casco e/ou outros, tais como facultativo de responsabilidade civil e de proteção a ocupantes do veículo. As modalidades de Proteção disponibilizadas para opção do CLIENTE são as adiante e, quando contratadas, conferem:

8.5.1 Proteção CDW: contratada esta Proteção, a responsabilidade indenizatória do CLIENTE, por dano decorrente de furto, roubo, incêndio, colisão e por quaisquer avarias causadas ao carro alugado, corresponderá à coparticipação estabelecida no folheto “Rede de Agências e Tarifas”.

8.5.2. Proteção ALI: contratada esta Proteção, a responsabilidade indenizatória do CLIENTE por danos pessoais e danos materiais causados pelo veículo alugado a terceiros, será até os limites máximos estabelecidos no “Rede de Agência e Tarifas”.

8.5.3. Proteção SCDW: a contratação desta Proteção confere ao CLIENTE os mesmos benefícios da Proteção Parcial, com a diferença nos valores da diária e de coparticipação do CLIENTE conforme disposto no “Rede Agências e Tarifas”.

8.5.4. Proteção WWI: esta proteção compreende o reparo gratuito de vidros e pneus do veículo alugado. Na hipótese deste ficar impedido de se locomover devido a avarias nos vidros ou pneus, esta proteção garante a remoção do veículo para conserto, em oficina conveniada, até o limite máximo de 100km do local do evento. Nos casos em que seja impossível seguir viagem, um transporte será colocado à disposição do cliente, com percurso limitado a 50km do local do evento.

8.5.5. Proteção Jovem: esta modalidade exclusiva de proteção, praticada por algumas agência, mediante consulta prévia, quando contratada, concede ao CLIENTE os benefícios oferecidos pela proteção CDW, proteção ALI e proteção WWI, conforme descrito nas cláusulas 8.5.1, 8.5.2 e 8.5.4.

8.5.6. Proteção PAI: esta modalidade de proteção, quando contratada, concede seguro excepcional contra danos pessoais e materiais para cada ocupante do veículo, respeitado o limite de ocupação estabelecido pelo fabricante do carro, com apólice emitida pela seguradora no ato da locação e limites pré-estabelecidos pela mesma. Consulte as Agências participantes.

8.5.7. Condutores Adicionais: caso o CLIENTE tenha optado pelo cadastramento de CONDUTOR adicional no Contrato, desde que previamente identificado, qualificado e aprovado pela LOCADORA, as Proteções contratadas serão estendidas aos mesmos.

8.5.8. Contratada qualquer uma das Proteções descritas, estará o CLIENTE isento da obrigação de pagar Lucros Cessantes à LOCADORA, salvo nas hipóteses de perda da proteção, previstas no item 8.7.

8.6. SERVIÇOS E LIMITAÇÕES:

8.6.1. Os serviços executados sem autorização da Locadora ou sem participação da Central de Assistência Europcar não serão reembolsados e, em caso de reparos efetuados fora de Concessionária da marca ou apresentarem vícios de qualidade, serão refeitos pela Locadora, em oficina autorizada ou de sua confiança e cobrados do Cliente.

8.6.2. Os Serviços de Assistência previstos neste contrato, mesmo que de caráter emergencial, somente poderão ser prestados de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local da ocorrência, horário e natureza do atendimento.

8.6.3. Não estão abrangidos pela proteção os seguintes danos: causados aos acessórios, equipamentos de som, rodas, estofamentos e tapeçaria do veículo; danos morais; danos indiretos; danos decorrentes de atos de vandalismo, rebeliões e tumultos em geral, ou de fenômenos da natureza; apropriação indébita; uso inadequado do veículo ou em desacordo às disposições do Contrato, bem como danos de qualquer natureza causados aos ocupantes do veículo alugado, cabendo ao CLIENTE a reparação integral dos mesmos. Pneus, vidros e ocupantes, somente se contratada a proteção específica, se excluem desta restrição.

8.6.4. Ainda que contratadas as proteções, caso o VEÍCULO locado seja devolvido com pequenas avarias, não limitadas, mas relativas a danos em sua funilaria, pintura e outros, constatados no TERMO DE VISTORIA (Checagem) de devolução do VEÍCULO, a LOCADORA fará a cobrança com base nos valores orçados para os reparos, acrescidos de taxa para supervisão, correspondente a 12% (doze por cento) do custo total do reparo realizado, até o limite da PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA. Peças substituídas terão destino dado pelo reparador.

8.6.5. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor pago a título de participação obrigatória, ainda que o VEÍCULO roubado ou furtado seja posteriormente recuperado, visto que o respectivo valor é utilizado para cobrir os custos e despesas incumbidos na recuperação do VEÍCULO, bem como para indenizar os lucros cessantes e danos causados ao VEÍCULO.

8.6.6. O CLIENTE concorda que a responsabilidade da LOCADORA limita-se às Proteções contratadas, de forma que os danos não abrangidos pelas mesmas e os valores indenizatórios que excederem os limites estabelecidos serão arcados integralmente pelo CLIENTE.

8.6.7. O veículo locado poderá dispor de sistema de rastreamento e bloqueio, com garantia de confidencialidade de seu uso.

8.7. O CLIENTE PERDERÁ DIREITO ÀS PROTEÇÕES contratadas, quando for configurada qualquer uma das situações adiante:

8.7.1. Não preencher o Relatório de Sinistro da LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas após o sinistro.

8.7.2. Não comunicar o fato imediatamente à LOCADORA e não apresentar o comprovante ou protocolo de registro do Boletim de Ocorrência Policial no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do sinistro, bem como o Laudo Pericial respectivo, em caso de acidente com vítima.

8.7.3.  Não devolver as chaves e documentos do veículo declarado como furtado.

8.7.4.  Fique configurado que o(a) CLIENTE tenha cometido qualquer infração as normas do Código de Trânsito Brasileiro de forma a vir a causar algum sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão ao(s) veículo(s) locado(s) ou de forma a vir a causar quaisquer tipos de danos à terceiros/passageiros;

8.7.5. Fique configurado que o(a) CLIENTE tenha agido com dolo, negligência, imprudência ou imperícia (culpa) na condução ou guarda do(s) veículo(s) locado(s) de forma a vir a causar algum sinistro/perda parcial/perda total/ roubo/ furto/incêndio/explosão ao(s) veículo(s) locado(s) ou de forma a vir a causar quaisquer tipos de danos à terceiros/passageiros;

8.7.6. O carro alugado for dirigido por condutor não autorizado nos termos do Contrato.

8.7.7. Trafegar com o carro alugado fora do território nacional, sem autorização prévia e expressa da LOCADORA, que, caso concedida, fará parte deste instrumento.

8.7.8. Fizer uso inadequado do carro, como nas seguintes hipóteses, sem a estas se limitar:

a) circulação com o carro em dunas, praias, regiões inundadas ou em quaisquer outras vias sem condições de tráfego normal, expondo a riscos o carro alugado;

b) utilização do carro, sob qualquer pretexto, acima dos limites ou para fim diverso da destinação constante no seu certificado de registro e licenciamento e/ou específica do fabricante;

c) utilização do carro para transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração;

d) utilização do carro para guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;

e) participação em corridas, testes, competições, “rally”, gincanas e ou pegas;

f) transporte de combustível ou material químico inflamável;

g) circulação do veículo com as luzes de advertência acesas: de óleo, temperatura ou outras que comprometam o correto funcionamento do carro, ocasionando danos ao veículo, que serão identificados através de laudo técnico de concessionária ou judicial, à escolha da LOCADORA, e com acompanhamento do CLIENTE, quando este achar necessário.

h) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A) tenha feito “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo” do(s) veículo(s) locado(s);

8.8. Na opção pela não contratação das Proteções, ou perda da Proteção contratada, o CLIENTE arcará integralmente com os danos causados ao carro alugado, a terceiros e bens de terceiros, bem como à LOCADORA, inclusive com os lucros cessantes desta. Nos casos de perda total, furto, roubo ou apropriação indébita, o CLIENTE deverá ressarcir à LOCADORA o valor integral de carro idêntico, ou semelhante no caso de o modelo ter a sua produção encerrada, “0 km”, avaliado pelo preço público na praça de locação.

8.8.1. Na hipótese do LOCATÁRIO(A) não contratar a proteção para terceiros, o mesmo deverá ressarcir à LOCADORA todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a LOCADORA tenha sido condenada a pagar.

8.9. Em caso de perda total do veículo alugado, hipótese em que a sua recuperação for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de mercado, o LOCATÁRIO(A) ficará responsável pelo pagamento integral do veículo estipulado em tabela FIPE. Após o pagamento do valor do veículo, a LOCADORA fará a comunicação de venda.

8.10. O LOCATÁRIO (A) concorda desde já que a LOCADORA poderá realizar o seu chamamento processual nas demandas judiciais movidas por terceiros, cabendo-lhe assumir, com exclusividade, todos os ônus dessas demandas. O recebimento de qualquer valor pela LOCADORA não presume a quitação total de todos os prejuízos causados.

8.11. Caso o CLIENTE opte por locação sem proteção, a garantia através de pré-autorização será no valor definido no “Rede de Agências e Tarifas”, de acordo com a categoria do veículo contratado.



9. RESCISÃO



9.1. O Contrato será considerado automaticamente rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como qualquer outra formalidade pelas partes, sem que caiba ao CLIENTE qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:

a) uma das partes infringir quaisquer das cláusulas contratuais, sem prejuízo das penalidades específicas previstas;

b) ocorrer falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes ou a caracterização do estado de insolvência dessas;

c) ocorrência de impedimentos legais ou privação de liberdade, no caso de CLIENTE pessoa física.

d) Por decisão unilateral da LOCADORA, sendo que neste caso, esta deverá notificar o(a) CLIENTE acerca de tal, independente da(s) causa(s) motivadora(s) da rescisão. Parágrafo: Ressalvadas as hipóteses desta cláusula, o presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

9.1.1. Nesses casos, a LOCADORA adotará todas as medidas necessárias à retomada do veículo, cujos custos serão cobrados do CLIENTE.

9.1.2.  No caso de rescisão contratual sem a devolução espontânea do veículo, fica a LOCADORA autorizada a efetuar bloqueio mecânico ou eletrônico do veículo e o seu resgate.

9.2. A rescisão do Contrato não eximirá o CLIENTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais contraídas até a data da efetiva devolução do veículo alugado, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida data.

 


10. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES


10.1. A LOCAÇÃO é feita pela LOCADORA identificada no Contrato, que se utiliza do nome fantasia “EUROPCAR BRASIL”, em suas atividades comerciais, como franqueada da AUTOTUR FRANCHISING E TURISMO LTDA.

10.2. O CLIENTE está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de carros que opera sob a marca “EUROPCAR BRASIL” é constituído por diversas pessoas jurídicas, cada qual com independência e autonomia administrativa, financeira e legal, e por isso se compromete a dirimir eventuais pendências, judiciais ou extrajudiciais, somente com a empresa cuja razão social consta no Contrato com as identificações do veículo locado, ou seu substituto.

10.3. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo.

10.4. A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados no carro alugado, bem como em suas dependências.

10.5. Este Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes, seja a que motivo for.

10.6. As eventuais tolerâncias e transigências da LOCADORA não importam em novação ou renúncia.

10.7. O veículo locado pode estar equipado com uma tag, em formato de adesivo, que possuí a função de acionamento automático de cancelas em pedágios instalados no território nacional e alguns estacionamentos privados para uso durante a locação responsabilizando-se o Cliente pelo seu correto uso, conservação e devolução do equipamento no estado em que lhe foi entregue, sob pena de ter que reembolsar eventuais prejuízos. O uso da tag implicará na cobrança de taxas conforme informada no ato da locação e/ou definidas no “Rede de Agencias e Tarifa” O uso da tag não exonera o cliente do pagamento da tarifa do pedágio/estacionamento. constituindo-se, desde já, dívida líquida e certa, o valor total referente à tarifa de pedágio e/ou estacionamento e a taxa pelo uso da tag serão cobrados no momento da devolução do veículo ou diretamente no cartão de crédito cadastrado, conforme aqui autorizado caso o sistema do pedágio/estacionamento repasse a cobrança à LOCADORA em momento posterior à devolução.

 


11. DO FORO


11.1. O Foro para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da LOCADORA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.2. O presente documento foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, sob o Nº 3.679.248 e averbações respectivas.

 

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